Ritual resgata
tradição indígena tremembé no Ceará. "A cada regularização, comprovamos
nossa cultura, nossa história, nossa luta", diz Dourado Tapeba. FOTO: Francisco Fontenele
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Terra Indígena
Tremembé de Queimadas, em Acaraú, avança na demarcação de sua área com
publicação da portaria. Processo segue com demarcação administrativa e
homologação presidencial.
O processo de
demarcação da Terra Indígena Tremembé de Queimadas, em Acaraú, avançou mais uma
etapa com a publicação no Diário Oficial da União da portaria declaratória de
posse permanente da área de 767 hectares ao povo Tremembé, na última
segunda-feira, 22.
Além da Terra
Indígena Tremembé de Queimadas, as terras Guanabara, do povo Kokama, em
Benjamin Constant (AM) e Cué Cué/Marabitanas, dos povos Baré, Warekena, Baniwa,
Desano, Tukano, Kiripako, Tariana, Pira-Tapuya e Tuyuka, em São Gabriel da
Cachoeira (AM) também foram declaradas com a assinatura do ministro da Justiça.
A partir da portaria
nº 1.702, datada de 19 de abril deste ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai)
deve promover a demarcação administrativa da Terra Indígena. Após a demarcação,
o processo passa por homologação da Presidenta da República.
Ricardo Weibe
Nascimento Costa, coordenador da Regional Nordeste II da Funai, explicou que a
terra já havia sido identificada e delimitada e, agora, os limites geográficos
são indicados e oficializados. Segundo ele, a partir desse ponto, a Funai
realizará a demarcação física, afixando placas nos limites de identificação.
Weibe indica que será realizada articulação com a Funai em Brasília para a
descentralização de recursos e o andamento desta etapa, ainda sem prazos
definidos.
Também é necessária
a realização de ação de extrusão, segundo Weibe, em que todos os ocupantes não
índios identificados anteriormente pela Funai possam ser retirados e
reassentados em outras áreas. A última etapa é o registro da terra indígena
como patrimônio da União. A comunidade de Queimadas, no caso, fica com o uso
exclusivo da área.
À espera
No Ceará, somente
uma terra indígena possui a demarcação finalizada, a Tremembé do Córrego João
Pereira, área vizinha a de Queimadas, lembrou Weibe, da Funai. Para Dourado
Tapeba, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste,
Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), cada demarcação e regularização de
terra indígena é uma vitória para o Ceará, o Nordeste e o Brasil.
Ele explica que, no
caso de Tremembé de Queimadas, não haverá retrocesso no processo, pois houve
diálogo decisivo com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs),
antes empecilho para a demarcação. O longo conflito com o Dnocs ocorreu pelo
uso de uma área da terra indígena para a construção do Perímetro Irrigado do
Baixo Acaraú, caso iniciado ainda na década de 80.
Ele ressalta que a
maior parte dos processos demarcatórios estão na esfera judicial, com empresas
e grupos querendo provar que não existe índio e, consequentemente, terra
indígena no Estado. “A cada regularização, comprovamos nossa cultura, nossa
história, nossa luta”, enalteceu Dourado Tapeba.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
O processo de
demarcação da terra indígena Tremembé de Queimadas continuará com procedimento
da Funai para a sinalização com placas e marcos dos limites da área, assim como
diálogo com possíveis ocupantes não índios.
Passo a passo do processo de demarcação de terras
indígenas
A demarcação será
fundamentada em estudo antropológico de identificação.
Estudos
complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica,
ambiental e levantamento fundiário necessários à delimitação serão realizados
por grupo técnico especializado, indicado por órgão federal de assistência ao
índio.
Após a conclusão dos
trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório
ao órgão federal de assistência ao índio, caracterizando a terra indígena em
processo de demarcação. Com a aprovação do relatório, ele deverá ser publicado,
em quinze dias, nos Diários Oficiais da União e do Estado.
Até 90 dias após
esta publicação, estados, municípios e demais interessados poderão se manifestar
com pedidos de indenização ou demonstrar equívocos no relatório, munidos de
toda a documentação necessária.
O órgão federal
deverá encaminhar o processo ao ministro de Estado da Justiça com pareceres
relativos às razões e provas apresentadas.
Após o recebimento,
o ministro poderá decidir pela declaração dos limites da terra indígena e
determinar a demarcação; prescrição de diligências que julgue necessárias, que
deverão ser cumpridas em 90 dias ou pela desaprovação da identificação,
fundamentando sua decisão.
Caso seja verificada
a presença de ocupantes não índios na área demarcada, o órgão responsável
realizará o reassentamento, de acordo com a legislação.
A demarcação deve
ser homologada mediante decreto. Após homologação, o órgão federal de
assistência ao índio realizará o registro em cartório imobiliário da comarca
correspondente. O Decreto indica que o grupo indígena envolvido deverá
participar do procedimento em todas as suas fases.
OBS: de acordo com o
Decreto nº 1.775, de 1996.
Fonte: Jornal O Povo 28/04/2013.
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