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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Diário do Nordeste: Regularização de terras indígenas avança no Ceará

Diário do Nordeste, 24/02/2012

Regularização de terras indígenas avança no Estado

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Povos indígenas estão distribuídos em diferentes áreas do interior do Estado
FOTOS: MELQUÍADES JÚNIOR
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Índios Jenipapo-Kanindé aguardam sanção da Presidência da República para terem direito à terra em Aquiraz
 
O ano de 2012 promete ser pródigo na definição de áreas indígenas, especialmente para três agrupamentos
Aquiraz O "pessoal da Encantada" está prestes a ter um direito já legitimado em conquista definitiva. Está se encerrando o prazo de contestação da delimitação de terras indígenas em Aquiraz, em impasse com grupos empresariais. Após vários estudos, 20 anos de demandas judiciais e uma determinação do Ministério da Justiça, pode acontecer, nas próximas semanas, a assinatura da presidente Dilma Roussef dando o devido direito aos índios Jenipapo-Kanindé.

Neste mês, foram publicados os relatórios de identificação e delimitação nas terras dos índios Tremembé de Queimadas, em Acaraú, e de Barra do Mundaú, em Itapipoca. Das várias etnias indígenas reconhecidas no Ceará, apenas os Tremembé do Córrego João Pereira, em Acaraú, tiveram as terras homologadas até hoje. Mas 2012 pode ser o ano da reconquista indígena.

Os trâmites que haviam de ser já foram. O ultimo deles é o fim do prazo de 90 dias para o grupo Ypióca recorrer da decisão do Ministério da Justiça sobre a delimitação das terras indígenas em Aquiraz. Os índios venceram em todas as instâncias e estão a um passo de selarem a conquista, quando a presidente Dilma Roussef sancionar a homologação de terras.

A Portaria nº 184 do Ministério da Justiça no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de fevereiro de 2011, declarou o que esperavam os índios desde sempre, mais insistentemente a partir de 1980: "de posse permanente do grupo indígena Jenipapo-Kanindé a Terra Indígena ´Lagoa Encantada´ com superfície aproximada de 1.731 hectares e perímetro também aproximado de 20 quilômetros". E mais: "julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena".

Os índios, como outras etnias, passam por quatro principais processos até terem as suas terras garantidas de forma incontestável: a identificação (com auxílio de perícia antropológica se identifica um povo como pertencente à etnia), demarcação e delimitação das terras (caso de Aquiraz), homologação pela Presidência da República e posterior desintrusão. Esta última etapa significa a retirada de agentes ou grupos que tentam se apropriar das terras. No caso de Aquiraz, a empresa Ypióca terá de sair de áreas que estejam dentro do perímetro pertencente aos Jenipapo-Kanindé. Isso inclui a proibição da retirada, pela empresa, de água da Lagoa Encantada.

Tem sido com muita dificuldade o processo de reconhecimento e afirmação das identidades indígenas. Mas, aos poucos, elas têm vencido os processos até a legitimação definitiva. É uma fila de quase 20 etnias espalhadas no Ceará que tem na primeira posição os índios tremembé do Córrego João Pereira, em Itapipoca. Depois, seguem os Jenipapo-Kanindé, em Aquiraz. Em um patamar imediatamente inferior, mas já em processo de consolidação, estão os casos dos Tremembé de Queimadas (Acaraú) e da Barra do Mundaú, em Itapipoca. Neste último, o grande imbróglio judicial envolve a instalação de um grande empreendimento hoteleiro do grupo Nova Atlântida, que se estenderia em aproximadamente 13 quilômetros de litoral em Itapipoca.

Direito natural
A estratégia dos posseiros e grupos empresariais que brigam na Justiça pelas terras indígenas resume-se basicamente em não reconhecer determinados povos como índios. Se não forem índios, não têm direito natural da terra. Mas os estudos antropológicos tem sido tão fundamentados que as cartas judiciais já respondem em favor dos índios. É o caso do despacho 678, publicado no Diário Oficial da União, que traz a fundamentação histórica em que se conceberam aqueles povos indígenas:

"As primeiras referências aos Tremembé datam do século XVI. Os jesuítas começaram a estabelecer aldeamentos em território cearense no século XVII, paralelamente ao processo de concessão de sesmarias na zona costeira. O projeto colonial português promovia uma política que categorizava os povos indígenas em dois polos, os aliados e os inimigos, derivando disso as justificativas para o emprego da força física(...) Subjugados, os povos indígenas criaram, em 1712, a Confederação Indígena, a fim de negociar a paz com o colonizador. Porém, no ano seguinte, diante da negativa dos portugueses em cumprir os acordos, os ´Tapuia´ atacaram Aquiraz, sede econômica da capitania, fato que motivou o envio de outras expedições militares para a região, as quais desbarataram a resistência indígena".

FIQUE POR DENTRO
Concentrações indígenas no Estado
A Coordenação dos Povos Indígenas do Ceará (Copice) tem registradas 11 concentrações de etnias indígenas no Estado: Tapeba (Caucaia), Tremembé (Acaraú, Itarema e Itapipoca), Pitaguary (Maracanaú e Pacatuba), Jenipapo-Kanindé (Aquiraz), Kanindé (Canindé e Aratuba), Potiguara (Tamboril, Crateús, Monsenhor Tabosa e Novo Oriente), Tabajara (Monsenhor Tabosa, Crateús, Tamboril, Poranga e Quiteranópolis), Kalabaça (Crateús e Poranga), Kariri (Crateús), Anacé (São Gonçalo do Amarante e Caucaia), Gavião (Monsenhor Tabosa) e Tubiba-Tapuia (Monsenhor Tabosa). O número pode subir com processos de auto-reconhecimentos.

MELQUÍADES JÚNIOR
REPÓRTER

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Índios e Soberania: Dalmo Dallari


Vale a pena divulgar a posição coerente de Dalmo Dallari!


Estabelece a Constituição brasileira, no artigo 12, que “são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil”. Assim, é mais do que óbvio que os índios nascidos no território brasileiro são brasileiros, com todos os direitos da cidadania brasileira. A par disso, é também evidente que a ocupação de terras por brasileiros, índios e não índios, em qualquer parte do território nacional e segundo as normas da legislação vigente, merece todo o respeito e toda a proteção, por ser expressão jurídica da soberania do Estado brasileiro sobre seu território. Por incrível que pareça, isso que é claramente disposto em normas constitucionais está sendo ignorado por um senador da República, que, na defesa apaixonada dos interesses do agronegócio, chegou ao absurdo de afirmar que a manutenção dos índios em seus territórios tradicionais põe em risco a soberania brasileira.
            De acordo com o que está expressa e claramente disposto no artigo 231 da Constituição, “são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Os índios não são proprietários dessas terras, que integram o patrimônio da União e são inalienáveis, como estabelece o mesmo artigo 231. Tudo isso está sendo ignorado pelo senador Aldo Rebelo, que, eleito pelo Partido Comunista do Brasil, vem agindo contrariamente aos fundamentos programáticos de seu partido, defendendo com persistência e reiteradamente os interesses do agronegócio, assumindo posições contrárias aos interesses do povo brasileiro. Com efeito, na condição de relator do projeto de reforma do Código Florestal, o senador Rebelo propôs e defendeu com grande veemência disposições que, como tem sido demonstrado, são claramente contrárias ao interesse público.
            Afrontando os princípios e as normas básicas, internacionalmente consagrados, que recomendam o uso das terras de modo a preservar o meio ambiente, as posições por ele defendidas priorizam escancaradamente os interesses econômicos do agronegócio. É oportuno assinalar que, surpreendentemente, suas posições seguem a orientação adotada pela senadora pelo Estado de Tocantins Kátia Abreu, que acaba de ser reeleita presidente da Confederação Nacional da Agricultura. Assim, além de introduzir no projeto de Código Agrário disposições que fragilizam a defesa do meio ambiente, o senador Aldo Rebelo defendeu também a concessão de anistia aos praticantes de crimes ambientais já condenados ao pagamento de elevadas multas. Isso significa que, além de não serem punidos pelo grave prejuízo que causaram ao meio ambiente, esses infratores deixarão de pagar muitos milhões de reais que são devidos ao povo brasileiro sob a forma de multas impostas pela autoridade federal. Esse prejuízo ao povo é direto e mais do que óbvio, sendo absolutamente contraditória sua defesa por um mandatário do povo eleito pelo PCdoB.      
            Culminando nas contradições, o senador Aldo Rebelo publicou artigo no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 19 de outubro, no qual se manifesta contra o respeito à diversidade cultural e diz que com a concessão, às comunidades indígenas, do direito ao uso dos territórios que tradicionalmente ocupam, o Estado brasileiro “perde a soberania para dispor do território”. É curioso que o mesmo raciocínio não seja aplicado aos grandes proprietários de áreas rurais, que, além de serem proprietários — enquanto os índios são apenas ocupantes das terras em que vivem e a propriedade é da União — usam seu direito de modo contrário aos interesses do povo brasileiro, agredindo o meio ambiente e sendo sistematicamente perdoados e dispensados de pagar as quantias devidas pelas infrações cometidas. Neste caso se poderia dizer com maior propriedade que o Estado brasileiro está abrindo mão de seu poder de dispor soberanamente sobre seu território, pois as regras por ele estabelecidas não são respeitadas, e isso não gera consequências. Em resumo, a permanência nas terras que tradicionalmente ocupam e delas fazem uso para residência, atividades produtivas e bem-estar, bem como para “sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, tem fundamento na Constituição, que é expressão da vontade do povo brasileiro. E essa ocupação por cidadãos brasileiros índios é uma forma de exercício da soberania do Estado brasileiro.  

Dalmo de Abreu Dallari é jurista - dallari@noos.fr
Jornal do Brasil27/10/2011